|
ESTATUTO
CONIAPIB - Convenção Nacional das Assembléia de Deus e
Pentecostais Independentes do Brasil
Do Nome, Sede
e Seus Fins:
Art. 1º - A instituição denominada CONIAPIB - Convenção Nacional
das Assembléia de Deus e Pentecostais Independentes do Brasil, fundada em 20 (vinte) de Janeiro
de 2011, também identificada como "CONIAPIB", é uma sociedade civil,
de caráter religioso, sem fins lucrativos, e com prazo de duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º - A
Instituição tem Foro na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, onde tem
sua sede na Rua José Antônio de Santana, 21 – Ponte Nova - CEP
55150-671 – Belo Jardim – PE.
Art. 3º - A CONIAPIB - Convenção
Nacional das Assembléia de Deus e Pentecostais Independentes do Brasil é
soberana em suas decisões. Não é subordinada a outras convenções ou entidades. Reconhece
a Jesus Cristo como seu único e supremo Senhor, segue a direção soberana do
Espírito Santo, para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como única
regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, estando também subordinada às leis
brasileiras.
CAPÍTULO II
Das
Atividades:
Objetivo – Finalidades
Art. 4º - A
instituição tem as seguintes atividades:
· 1º -
Instruir e incentivar os membros no sentido de cumprirem os seus deveres de
cidadãos e de cristãos, obedecendo às leis vigentes no país e os preceitos
evangélicos;
· 2º - Criar
e manter instituições que tenham fins espirituais, sociais, assistenciais,
recreativos, médico-odontológicos, de ensino teológico ou não, literário, de
comunicação escrita, falada e televisiva, bem como quaisquer outras que se
fizerem necessárias para cumprimento da sua vocação, desde que respeitados os
seus princípios doutrinários;
· 3º -
Filiar-se ou estabelecer convênios com entidades evangélicas da mesma natureza
mencionadas no item anterior, desde que respeitados os seus princípios
doutrinários;
· 4º -
Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangélicas, através de
todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes e o povo em
geral, mostrando o valor e a necessidade de uma vida cristã dinâmica;
· 5º - A
Instituição poderá criar, manter e extinguir departamentos, sociedades
internas, ministérios, obras sociais, cargos e comissões, visando o bom
funcionamento e a expansão das suas atividades evangelísticas e sociais, sempre
que se fizerem necessários, podendo até mesmo abrir novas frentes missionárias
e comunidades afiliadas em quaisquer outros locais, no Brasil e no exterior.
· 6 º - A
Instituição poderá, ainda, abrir estabelecimentos comerciais e/ou comercializar
publicações, serviços, obras artesanais, informações e dados produzidos através
da Instituição, desde que o produto desta comercialização seja revertido
integralmente na manutenção da obra de evangelização, na expansão missionária e
em obras de assistência social.
· 7 º - No que
concerne a criação da CONIAPIB e de suas Secretarias
Estaduais e Regionais, a estruturação e o funcionamento da CONIAPIB
passam a ser disciplinados excepcionalmente pelo seu estatuto e o Regimento
Interno; a instalação das Secretarias Estaduais e Regionais, fica a cargo da
Direção Nacional da CONIAPIB.
· 8 º - Cadastrar
Congregar o maior número de igrejas e ministros, para que a classe tenha um
maior reconhecimento perante a sociedade.
· 9 º - Zelar pela dignidade de seus afiliados, defendendo os em todos os
sentidos, seus direitos adquiridos por lei.
· 10 º - Realizar congressos,
seminários, encontros, para estudo do interesse do teólogo e da própria CONIAPIB.
· 11 º - Através
de seus afiliados, primar pela manutenção da CONIAPIB, seus cursos
educacionais culturais e assistências de cunho filantrópico.
· 12 º - Cadastramento das instituições de ensino Teológico e instituições
religiosas, reconhecendo-as pela CONIAPIB.
· 13 º - Promover reuniões de confraternização anual entre seus afiliados e
seus familiares.
· 14 º - Promoverá concílios para discussão de temas relevantes aos ministros e
igrejas filiadas, bem como o afastamento e transferência de ministro quando
necessário. Fará também a ordenação de ministros que tenham passado pelo crivo
de suas igrejas.
|