CONIAPIB - Convenção Nacional das Igrejas Assembléias de Deus e Pentecostais Independentes do Brasil
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ESTATUTO

CONIAPIB - Convenção Nacional das Assembléia de Deus e Pentecostais Independentes do Brasil

Do Nome, Sede e Seus Fins:

Art. 1º - A instituição denominada CONIAPIB - Convenção Nacional das Assembléia de Deus e Pentecostais Independentes do Brasil, fundada em 20 (vinte) de Janeiro de 2011, também identificada como "CONIAPIB", é uma sociedade civil, de caráter religioso, sem fins lucrativos, e com prazo de duração por tempo indeterminado.

Art. 2º - A Instituição tem Foro na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, onde tem sua sede na Rua José Antônio de Santana, 21 – Ponte Nova - CEP 55150-671 – Belo Jardim – PE.

Art. 3º - A CONIAPIB - Convenção Nacional das Assembléia de Deus e Pentecostais Independentes do Brasil é soberana em suas decisões. Não é subordinada a outras convenções ou entidades. Reconhece a Jesus Cristo como seu único e supremo Senhor, segue a direção soberana do Espírito Santo, para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, estando também subordinada às leis brasileiras.

CAPÍTULO II

Das Atividades:

Objetivo – Finalidades

Art. 4º - A instituição tem as seguintes atividades:

· 1º - Instruir e incentivar os membros no sentido de cumprirem os seus deveres de cidadãos e de cristãos, obedecendo às leis vigentes no país e os preceitos evangélicos;

· 2º - Criar e manter instituições que tenham fins espirituais, sociais, assistenciais, recreativos, médico-odontológicos, de ensino teológico ou não, literário, de comunicação escrita, falada e televisiva, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias para cumprimento da sua vocação, desde que respeitados os seus princípios doutrinários;

· 3º - Filiar-se ou estabelecer convênios com entidades evangélicas da mesma natureza mencionadas no item anterior, desde que respeitados os seus princípios doutrinários;

· 4º - Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangélicas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes e o povo em geral, mostrando o valor e a necessidade de uma vida cristã dinâmica;

· 5º - A Instituição poderá criar, manter e extinguir departamentos, sociedades internas, ministérios, obras sociais, cargos e comissões, visando o bom funcionamento e a expansão das suas atividades evangelísticas e sociais, sempre que se fizerem necessários, podendo até mesmo abrir novas frentes missionárias e comunidades afiliadas em quaisquer outros locais, no Brasil e no exterior.

· 6 º - A Instituição poderá, ainda, abrir estabelecimentos comerciais e/ou comercializar publicações, serviços, obras artesanais, informações e dados produzidos através da Instituição, desde que o produto desta comercialização seja revertido integralmente na manutenção da obra de evangelização, na expansão missionária e em obras de assistência social.

· 7 º - No que concerne a criação da CONIAPIB e de suas Secretarias Estaduais e Regionais, a estruturação e o funcionamento da CONIAPIB passam a ser disciplinados excepcionalmente pelo seu estatuto e o Regimento Interno; a instalação das Secretarias Estaduais e Regionais, fica a cargo da Direção Nacional da CONIAPIB.

· 8 º - Cadastrar Congregar o maior número de igrejas e ministros, para que a classe tenha um maior reconhecimento perante a sociedade.


· 9 º - Zelar pela dignidade de seus afiliados, defendendo os em todos os sentidos, seus direitos adquiridos por lei.

· 10 º - Realizar congressos, seminários, encontros, para estudo do interesse do teólogo e da própria CONIAPIB.

· 11 º - Através de seus afiliados, primar pela manutenção da CONIAPIB, seus cursos educacionais culturais e assistências de cunho filantrópico.


· 12 º - Cadastramento das instituições de ensino Teológico e instituições religiosas, reconhecendo-as pela CONIAPIB.


· 13 º - Promover reuniões de confraternização anual entre seus afiliados e seus familiares.


· 14 º - Promoverá concílios para discussão de temas relevantes aos ministros e igrejas filiadas, bem como o afastamento e transferência de ministro quando necessário. Fará também a ordenação de ministros que tenham passado pelo crivo de suas igrejas.

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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