Termo
de Responsabilidade
1.Todo
Obreiro filiado a CONIAPIB
- Convenção Nacional das Igrejas Assembléia de Deus e Pentecostais Independentes do Brasil, deverá contribuir com a TAXA CONVENCIONAL, a
qual é repassada anualmente. O não repasse da taxa, no período de trinta (30)
dias após o seu vencimento, acarretará em advertência ao obreiro. No caso de
inadimplência por sessenta (60) dias após a data do seu vencimento, o obreiro
fica ciente de que será desligado da Convenção, devendo, portanto, proceder a
entrega de sua credencial, por ser esta, propriedade privada da CONIAPIB.
2. A
data do vencimento da TAXA CONVENCIONAL ANUAL será dia vinte (20) de Janeiro de
cada ano. A Taxa deve ser repassada por meio conta corrente indicada pela
CONIAPIB.
3.
Sendo o obreiro Presidente, a sua filiação resulta imediatamente na filiação de
sua igreja, segundo os termos do Estatuto, tendo o compromisso com a Taxa
Administrativa Anual.
4. O
obreiro fica ciente de seu compromisso de assiduidade nas reuniões anuais da
CONIAPIB. Na impossibilidade de seu comparecimento, deverá comunicar à
diretoria. A ausência sem a devida justificativa acarretará em advertência,
podendo resultar em desligamento.
5. O
Obreiro, depois de admitido, poderá participar de todas as reuniões, votando e
sendo votado para cargos e funções dentro da CONIAPIB.
6.
Esse requerimento deverá ser entregue juntamente com cópias dos documentos de
identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento e uma foto
3x4. Além de cópia da Ata de Ordenação Ministerial e Certificado de Curso
Teológico (se tiver).
7. No
momento da filiação, deverá ser repassada a taxa de filiação (R$ 89,00). O
Certificado de Filiação emitido para a Igreja não acarretará custo.